Institucional
-
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - assessorar diretamente o Prefeito nas atividades do Executivo Municipal;
II - assessorar o Prefeito nas relações com entidades representativas da comunidade;
III - intermediar contatos com órgãos estaduais, federais e instituições privadas do Município,
visando compatibilizar suas diretrizes governamentais;
IV - coordenar planos de trabalho integrados;
V - coordenar entendimentos com organismos nacionais e internacionais;
VI - promover a divulgação oficial dos atos e atividades da Administração Municipal;
VII - coordenar a representação social e política do Prefeito;
VIII - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e Cerimonial;
IX - representar o Prefeito por designação individual;
XII - assessorar o Prefeito na coordenação dos órgãos da Prefeitura;
XIII - coordenar as atividades, fluxo de informações e as relações públicas de interesse do
prefeito;
XIIII - acompanhar a tramitação dos Projetos de interesse do Executivo, prestando-lhe informações necessárias;
XIII - preparar, encaminhar e arquivar o expediente do Gabinete;
XIV - preparar, registrar e publicar os atos do Prefeito;
XV - exercer o comando da Guarda Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Prefeito: Aguiberto Lima Dias
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8716
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
XII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
XIII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XIV - participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
XV - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário de Saúde: Cláudio Feres
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8735
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III - articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV - fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;
VI - desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania: Themis Carvalho de Santana Narvaes
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8791
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II - organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino;
III - promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV - administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede;
V - compatibilizar a política educacional do Município comas diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;
VI - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretária de Educação: Acácia Gondim Ribeiro
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8763
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;
II - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município;
III - coordenar e avaliar a política tributária do Município;
IV - estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
V - fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
VI - proceder à orientação fiscal e tributária;
VII - administrar a contabilidade geral do Município;
VIII - elaborar a programação financeira do Município;
IX - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário Interino da Fazenda: Raimundo Lima Dias
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8732
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria, da agropecuária, dos serviços, do sistema de abastecimento e do turismo, no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura;
II - estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III - estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas;
IV - coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária, serviços e turismo;
V - coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
VI - coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município;
VII - fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
VIII - promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
IX - fomentar as exportações de produtos do Município;
X - estabelecer critérios e medidas que disciplinem o exercício das atividades em logradouros públicos para emissão do Alvará de Licença consoante a Legislação;
XI - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
XII - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
XIII - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
XIV - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XV - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XVI - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XVII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XVIII - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
XIX - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
XX - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XXI - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XXII - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXIII - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XXIV - elaborar programas e estudos alternativos;
XXV - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XXVI - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XXVII - promover a regularização da oferta de alimentos;
XXVIII - administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XXIX - articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXX - resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXXI - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXXII - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas
- cargos e responsáveis
- Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: Fabrícia Pinchemel Amorim Castro
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8702
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III - executar a política de transportes urbanos;
IV - promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII - fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
VIII - executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
IX - executar a política habitacional do Município;
X - implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia;
XI - promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XII - incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIII - promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XIV - definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XV - implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XVI - realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVII - promover os meios necessários à execução dos serviços prestados pela polícia administrativa e guarda municipal, destinada à prestação de bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XVIII - coordenar e administração de Cemitérios, Mercado e Matadouro Municipal;
XIX - exercer outras competências correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano: André Luis Cardoso
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8734
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
II - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
X - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
XI - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XII - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XIII - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XIV - elaborar programas e estudos alternativos;
XV - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XVI - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVII - promover a regularização da oferta de alimentos;
XVIII - administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XIX - articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XX - resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XXI - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXII - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXIII - executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XXIV - executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente:
Frederico Maciel de Carvalho Neves - contatos
- Telefone: (77) 3441-8770
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firma compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
II - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários do Município e dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração Indireta do Município;
III - representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
IV - representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
V - representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidade;
VI - representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;
VII - assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, locação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do Patrimônio Municipal;
VIII - representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
IX - supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da Dívida Ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;
X - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XI - promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa do Município;
XII - minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;
XIII - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV - promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
XV - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito e Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusados de coatoras;
XVI - apurar a responsabilidade patrimonial dos que exercem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;
XVII - diligenciar e adotar medidas necessárias ao sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;
XVIII - propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
XIX - propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
XX - promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;
XXI - exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XXII - sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
XXIII - colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;
XXIV - requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal de Brumado, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;
XXV - celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processo;
XXVI - zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;
XXVII - manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado da Bahia e do Município de Brumado.
- cargos e responsáveis
- Procurador Geral do Município: Dr. Acioli Viana Silva
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8719
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - examinar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - examinar os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;
X - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.
XI - organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCM;
XII - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
- cargos e responsáveis
- Controlador Geral do Município: André Luis Meira Leite
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8729
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
II - promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
III - preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
IV - promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Música, Audiovisual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
V - administrar as unidades esportivas e culturais do Município;
VI - promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
VII - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário de Cultura, Esportes e Lazer: Miguel Lima Dias
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8718
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - exercer as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal;
II - exercer as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos e administração de pessoal;
III - exercer as atividades relativas à administração de materiais e equipamentos;
IV - formular, coordenar e executar o programa de modernização administrativa e informática no âmbito da administração;
V - buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade;
VI - promover a operacionalização do Sistema Municipal de Administração, estabelecendo as diretrizes e normas de administração geral;
VII - coordenar as atividades do arquivo municipal;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
- cargos e responsáveis
- Secretário de Administração: Raimundo Lima Dias
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8732
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- A Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes tem a finalidade de coordenar o sistema de trânsito e transportes do município, através de planejamento, policiamento e fiscalização de trânsito, sinalização, estudos, campanhas e programas de educação e segurança do trânsito e transportes, vistoria de veículos, entre outros.
- cargos e responsáveis
- Superintendente de Trânsito e Transportes: Clidemar Amorim
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8767
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- Controlar os bens móveis e imóveis e veículos do município.
- cargos e responsáveis
- Coordenador da Divisão de Patrimônio: Fabrício de Cássio
Auxiliar: Joaquim Barbosa - contatos
- Telefone: (77) 3441-8775
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- A Ouvidoria Geral de Brumado tem por propósito cumprir a previsão constitucional(art 37, §3º) para ser o órgão que permite ao cidadão a participação na administração pública direta e indireta. É de sua competência o recebimento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos serviços públicos municipais, visando o aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a formulação de políticas públicas.
- cargos e responsáveis
- Ouvidora Geral do Município: Daniela Garcia
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8724
- E-mail:
- endereço
- Rua Dr. Mário Meira, Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - proteger os bens, serviços e instalações municipais, executando as políticas públicas de interesse da Administração e colaborando para a integração das ações relacionadas à segurança;
II - fiscalizar e proteger as áreas de mananciais de interesse ambiental, fauna e flora, promovendo de forma autônoma ou em colaboração com os demais órgãos de proteção ambiental a identificação, detenção, autuação por infrações administrativas e apresentação aos órgãos públicos competentes nos casos de crimes ambientais;
III - colaborar com a Defesa Civil e demais órgãos municipais nas atividades pertinentes;
IV - colaborar com o Estado, em caráter supletivo, no patrulhamento, na manutenção da ordem e da segurança pública, na forma da Lei, quando autorizado através de ato específico pelo Chefe do Poder Executivo;
V - apoiar os demais órgãos da Administração nas atividades afetas ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
VI - participar das comemorações cívicas e eventos municipais;
VII - patrulhar diuturnamente os estabelecimentos de ensino oficiais públicos e colaborar com os órgãos de trânsito nas imediações das escolas;
VIII - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à colaboração, planejamento e ações integradas;
IX - colaborar com o órgão relacionado à sistematização do trânsito municipal, quando da efetiva municipalização, no gerenciamento das atividades de patrulhamento, controle e fiscalização integrada do trânsito.
- cargos e responsáveis
- Coordenador da Guarda Municipal: Paulo Marques
- contatos
- Telefone: (77) 9961-0121
- E-mail:
- endereço
- Praça Coronel Zeca Leite, 415 - Centro - CEP: 46100-000
- horários de atendimento
- Segunda a quinta, de 08h às 12h e de 14h às 18h15; e sexta, de 08h às 14h
- competência
- I - Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa;
II - Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;
III - Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
IV - Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
V - Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
VI - Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interativos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o município;
VII - Detectar avarias do equipamento para promover a sua reparação/substituição;
VIII - Assegurar o funcionamento da Central Telefônica e das telecomunicações em geral (Internet e Fax);
IX - Estabelecer rotinas de limpeza, essenciais à manutenção das instalações;
X - Dar resposta imediata e efetiva a solicitações para processos de limpeza pontuais;
XI - Detectar necessidades de intervenção e reparação nos equipamentos.
- cargos e responsáveis
- Diretor do Departamento de Informática: Mário Júnior
- contatos
- Telefone: (77) 3441-8783
- E-mail:
Última atualização: 15/01/2021 14:18